Empréstimo Consignado

1. Novas regras para quem busca um Empréstimo Consignado do INSS

INSS divulga novos informes sobre seu Empréstimo Consignado. Nessa segunda-feira (28), a previdência social informou as regras de concessão da sua linha de empréstimo. De acordo com a Instrução Normativa 131, os bancos irão ampliar sua margem consignável de 35% para 40% para os pensionistas. Entenda mais, abaixo.

Diante do atual cenário de crise econômica e instabilidade financeira, o governo federal vem aprovando uma série de medidas que objetivam movimentar o PIB nacional. Nessa semana, o INSS informou a ampliação da margem do seu crédito consignado, agora o cidadão poderá solicitar um valor que ocupe até 40% do seu salário mensal.

Anteriormente, a margem era de 35%. Isso significa dizer que a população terá direito a empréstimos com valores mais altos. A medida irá liberar ainda a concessão do consignado para os segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

De acordo com a Instrução Normativa, a divisão acontecerá com base na seguinte proporção:

  • Até 35% para as operações de empréstimo pessoal convencional com desconto em folha.
  • Até 5% para as transações com cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.

No que diz respeito ao prazo máximo de pagamento do empréstimo, ele será de até 84 parcelas. Já as taxas de juros ficarão em 2,14% (para operações de crédito consignado convencionais) e 3,06% (para transações com cartão de crédito).

Lista dos documentos exigidos para aprovar seu Empréstimo Consignado

  • seu RG
  • seu CPF;
  • um comprovante de residência;
  • seu contracheque ou número de beneficiário do INSS — este último é para comprovar seu vínculo a alguma empresa/organização que tenha convênio com bancos que ofereçam o consignado.

Quem tem direito ao Empréstimo Consignado do INSS?

  • A pessoa que seja aposentada ou pensionista do INSS
  • É preciso ser titular da aposentadoria ou pensão ou ser representante legal da pessoa titular do benefício (que possua termo de representação legal).
  • Importante! O procurador não pode solicitar este serviço. Sendo assim, não é possível realizar empréstimo consignado em benefício que tenha procurador cadastrado.

LEIA AS INFORMAÇÕES ABAIXO:

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