Empréstimo Consignado: Divulga Regras e Ampliação da Margem 5%

O INSS plublicou nesta segunda-feira 28/03 a Instrução Normativa 131 que autoriza as intituições financeiras a ampliarem a margem do Empréstimo Consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que passa de 35% para 40% que será descontado diretamente da folha de pagamento.
Ampliando o Empréstimo Consignado para os segurados que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Empréstimo Consignado para novos grupos
O BPC/Loas é pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos de baixa renda, assim como a pessoas com deficiência carentes. Esse grupo, até agora, não tinha direito ao crédito consignado. O valor do benefício, neste caso, é de apenas um salário mínimo (R$ 1.212).
Essas pessoas também terão o direito de comprometer 40% da renda com o pagamento da parcela do empréstimo. Segundo a Instrução Normativa, a divisão será feita na seguinte proporção:
- – Até 35% para as operações de empréstimo pessoal convencional com desconto em folha.
- – Até 5% para as transações com cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.

Além disso, o prazo de pagamento do empréstimo é de até 84 parcelas, e as taxas máximas de juros são de 2,14% (para operações de crédito consignado convencionais) e 3,06% (para transações com cartão de crédito). Essas condições não foram alteradas.
O consignado também será estendido a beneficiários do Auxílio Brasil, que antes não podiam pegar empréstimos. Mas essa autorização depende de outra publicação do Ministério da Cidadania.
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Empréstimo Consignado: Quem tem direito ao BPC/Loas
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que tiver renda familiar de até 25% do salário mínimo por pessoa da família (R$ 303), calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. Para casos excepcionais, a renda por pessoa da família poderá chegar a meio salário mínimo (R$ 550).
Esses casos excepcionais levarão em conta alguns critérios: o grau de deficiência da pessoa; a dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas; o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos — do idoso ou da pessoa com deficiência — que não sejam oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou não tenham serviços prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas).