BPC/LOAS

BPC/LOAS: 3 situações que podem suspender seu benefício

Vamos entender pq existem 3 situações para Suspensão do BPC/LOAS no INSS:

Vale lembrar que O BPC/LOAS é pago a Idosos acima de 65 anos de idade e pessoas com deficiência têm direito ao benefício

Um dos principais critérios para receber o BPC/LOAS é a renda. Idosos e pessoas com deficiência têm direito ao benefício se o rendimento por pessoa da família (per capita) for de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 303 neste ano.

Se a renda aumentar, o INSS pode cortar o BPC/LOAS. No entanto, essa não é a única regra de corte e os cidadãos precisam ficar atentos a questões ligadas à atualização do CadÚnico.

Foi o que aconteceu com Maria das Graças, moradora da Rocinha, no Rio de Janeiro. Ao completar 65 anos, em dezembro de 2020, seu filho Alexandre solicitou o BPC/LOAS. Em abril de 2021, o instituto pediu que a família realizasse o cumprimento de exigência, com atualização das informações no CadÚnico.

Alexandre diz que a atualização foi feita no prazo, mas não foi incluída a tempo nos sistemas previdenciários e, em 17 de maio de 2021, o pedido foi indeferido. No mesmo dia, ele entrou com recurso.

Um mês depois, sem resposta, pediu o benefício novamente e, até o fim de junho deste ano, a solicitação estava “em análise” no sistema do INSS, o instituto informou, inicialmente, que ambos os pedidos haviam sido indeferidos.

Segundo o INSS, o primeiro pedido foi indeferido por não cumprimento da exigência no prazo de 30 dias. Já o segundo foi negado pelo fato de o segurado não se enquadrar nos pré-requisitos legais que dão direito ao benefício. “O segurado possui renda familiar per capita acima do estabelecido em lei (um quarto do salário mínimo), o que o torna inelegível para o benefício”, informou o órgão.

Porém, após alguns dias depois, Alexandre foi contatado pelo órgão com uma explicação mais clara. “Recebi um email do INSS dizendo que havia uma exigência: declarar a renda de um familiar. Era o Imposto de Renda do MEI. Declaramos em minutos, enviamos o comprovante pelo aplicativo do Meu INSS e, três dias depois, recebi um email confirmando que o requerimento havia sido concedido.”

O pedido havia sido barrado porque o irmão de Alexandre, que faz parte do grupo familiar, tem um CNPJ e contribui para o INSS como MEI, mas sem renda formal. “Ele só contribui para se aposentar no futuro, pois é informal.”

O INSS informou que o BPC de Maria das Graças foi concedido em 22 de junho de 2022.o INSS informou que o BPC de Maria das Graças foi concedido em 22 de junho de 2022.

AS INFORMAÇÕES SÃO CRUZADAS ENTRE OS ÓRGÃOS

não é propriamente a declaração que o MEI faz à Receita Federal que pode levar o INSS a cortar ou negar o benefício, mas sim a existência do CNPJ.
o inss presume que, com o atrelamento ao MEI, a pessoa está recebendo renda própria e mantendo a própria subsistência a ponto de não precisar receber o BPC/LOAS. Nos casos em que o MEI estiver inativo, é importante que essa circunstância seja esclarecida para poder justificar a necessidade do enquadramento no BPC/LOAS”

O INSS explicou que a declaração do MEI não é um requisito para o benefício.

Neste caso, porém, o cidadão precisa fazer a declaração à Receita para que a situação esteja em dia, pois os órgãos cruzam os dados.

“O INSS, que executa o programa assistencial, costuma utilizar informações do CadÚnico e do MEI”

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VAMOS VER OS TRÊS MOTIVOS QUE LEVAM AO CORTE DO BPC/LOAS

1 – MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA FAMÍLIA

A alteração da situação econômica do grupo familiar é uma das principais causas de corte ou negação do benefício. “Basta alguém da família passar a ganhar renda que pode descaracterizar o status inicial de pobreza familiar

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser menor ou igual a um quarto do salário mínimo. Para o cálculo, somam-se os rendimentos brutos mensais dos familiares. O montante deve ser dividido pelo número de pessoas que compõem o grupo.

Não entram no cálculo programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária, remuneração da pessoa com deficiência como aprendiz ou estagiário e BPC/LOAS ou aposentadoria no valor de até um salário mínimo. Estes valores devem estar registrados e atualizados no CadÚnico.

Na conta, são considerados familiares que vivem sob o mesmo teto de quem pede o benefício, incluindo cônjuge, companheiro ou companheira; pais e, em sua ausência, madrasta ou padrasto; irmãos, filhos e enteados solteiros; e menores tutelados.

2 – NÃO ATUALIZAR O CADÚNICO

A falta de atualização do Cadastro Único também pode levar à suspensão do benefício. Assim, é recomendada atenção às exigências do INSS, que podem vir por email ou por consulta no aplicativo do CadÚnico.

Também é necessário estar atento ao aplicativo Meu INSS e é recomendável manter o endereço atualizado, para não perder eventuais correspondências que venham pelos Correios.

Neste ano, o governo publicou regras sobre a revisão do BPC/LOAS, que voltou a ser feita após suspensão na pandemia

É possível solicitar a reativação do benefício a distância, pelo telefone 135, ou nas agências da Previdência.

3 – EVOLUÇÃO NO QUADRO DE SAÚDE

Uma melhora no quadro de saúde pode justificar a interrupção do BPC/LOAS destinado a pessoas com deficiência. Pode receber o benefício o cidadão que tem impedimentos de longo prazo (há no mínimo dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

“A melhora no quadro de saúde pode justificar a interrupção do benefício assistencial. Com o avanço da medicina, muitas doenças são debeladas ao longo do tratamento médico”

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