BPC/LOAS

Justiça Federal Garante BPC para portadora de diabetes mellitus e insuficiência cardíaca  

Decisão importante acaba de sair no Tribunal Regional Federal da Terceira Região ,em ação contra a Previdência Social Sobre o BPC/LOAS que servirá como exemplo para outras açõe que buscam a mesma finalidade na justiça.

Se você não sabe , A Sétima Turma determina concessão de benefício assistencial a portadora de diabetes mellitus e insuficiência cardíaca .

Essa Decisão vem da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que confirmou sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher portadora de diabetes mellitus, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca.

O que acham os especialistas ?

Para os magistrados, ficou comprovado nos autos que ela preenche o requisito da deficiência e não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la custeada por sua família em relação ao BPC.

Para o recebimento do BPC, a lei considera pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Com base em exames físicos e laboratoriais, o perito considerou que a autora da ação está impossibilitada de modo permanente para atividades braçais.

“Considerando a idade, as patologias, o analfabetismo, o fato de que sempre exerceu atividades laborativas como trabalhadora braçal e, consequentemente, a ausência de qualificação profissional, não vislumbro nenhuma possibilidade de reabilitação profissional com sucesso”.

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Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Delgado, ressaltou que a perícia médica comprovou o impedimento de longo prazo para o trabalho.  

“A demandante é incapaz e totalmente insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sobretudo, em virtude do seu contexto socioeconômico e das patologias de que é portadora”, apontou.  

O magistrado relatou que a hipossuficiência econômica também restou incontroversa, pois o INSS não impugnou o capítulo da sentença que a reconheceu.

A Justiça Estadual de Amabai/MS, em competência delegada, havia condenado a autarquia previdenciária a conceder o benefício e o pagamento dos atrasados.   

Após a decisão, o INSS ingressou com recurso no TRF3, sob o fundamento de que a mulher não comprovou a existência de impedimento de longo prazo.

No Tribunal, a Sétima Turma negou provimento ao recurso e determinou a implantação do benefício e o pagamento dos valores atrasados a partir da data do requerimento administrativo.

Apelação Cível 5003258-83.2020.4.03.9999

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Fonte: TRF3

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