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Mãe Solteira pode receber Auxílio Permanente de R$1200,00 já em 2022

Auxílio permanente de R$ 1.200 para mãe solteira já tem data para ser pago em 2022? Um projeto de lei prevê pagar um auxílio permanente para quem é mãe solteira. O texto ainda aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê o pagamento de um auxílio permanente para as mulheres que criam os filhos sozinhas. Ou seja, para quem é mãe solteira. A ideia do projeto é garantir ajuda financeira contínua para quem cuida da família sem a ajuda do pai da criança.

A expectativa é que o projeto seja votado e aprovado ainda neste começo de ano. É o PL 2099/20. O texto do projeto já foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher, na Câmara dos Deputados.

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Mãe Solteira pode receber Auxílio Permanente

Auxílio permanente

Pelo texto, a previsão é pagar o valor correspondente a duas cotas do antigo auxílio emergencial para as mulheres. Sendo assim, o valor fixo seria de R$ 1.200.

O projeto é da deputada Erika Kokay (PT-DF). A proposta da parlamentar é que o auxílio permanente ajude a mulher que é mãe solteira a garantir o mínimo de sustento aos filhos. O projeto leva em conta o desemprego e também o aumento no preço dos alimentos nos últimos tempos, que encareceu a cesta básica.

Apesar da importância do projeto, ele ainda precisa ser votado pelos deputados para ter força de lei. Por isso ainda não se tem uma previsão de quando as mães solteiras vão poder contar com esse benefício, caso o projeto de lei seja aprovado.

Hoje a proposta aguarda análise na Comissão de Seguridade Social e Família. O projeto chegou na comissão em dezembro do ano passado

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O que se sabe até agora é que podem ter direito ao auxílio permanente as mães solteiras, ou seja, sem companheiro. É preciso ter filho menor de 18 anos, não ter emprego formal e nem receber qualquer tipo de benefício previdenciário ou assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As mulheres também não podem estar recebendo seguro desemprego. E é necessário ter renda mensal de no máximo meio salário mínimo por pessoa. Outra exigência é a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

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