Revisão da Vida Toda

Entenda quem pode se beneficiar com a Revisão da Vida Toda

INSS mostra como fazer a Revisão da vida toda. Finalmente temos uma boa notícia para você que já se aposentou mas teve boas remunerações anteriores a julho de 1994 excluídas da base de cálculo do seu benefício! O STJ deu julgamento favorável à Revisão da Vida Toda e essas ações já começam a obter vitórias na Justiça. E você sabe que isso pode aumentar em até seis vezes o valor das aposentadorias? Mas, antes de tudo, é importante a avaliação do especialista em direito previdenciário.

Imagine que você tinha um emprego com salários bem altos antes de julho de 1994. Mas depois desta data você deixou seu emprego e acreditou na vida como empreendedor. Montou sua própria empresa e não contribuiu ao INSS porque passou anos sem conseguir ter dinheiro para isso.

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Revisão da Vida Toda

Considerando que você:

  • teve ótimas remunerações em seu emprego até julho de 1994

e após esta data

  • ou ficou muitos anos sem contribuir,
  • ou passou a contribuir sobre valores baixos,

você provavelmente terá um bom ganho em sua aposentadoria, se fizer o pedido da Revisão da Vida Toda.

É o caso de uma aposentada do Estado de São Paulo. Ela viu sua renda aumentar de R$ 1.039 para R$ 4.253,75.

Sendo assim, milhares de brasileiros podem se beneficiar da decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Embora a gente só consiga saber se a sua aposentadoria vai aumentar ou não fazendo os cálculos, posso te dar algumas dicas. Elas vão ajudar você a identificar se é um dos candidatos a ganhar uma bolada com esta revisão. E, por isso, deve fazer os cálculos imediatamente!

Observe!

  1. Se você começou a trabalhar antes de julho de 1994 e se aposentou depois de 29.11.1999;
  2. Suas contribuições até julho de 1994 foram altas (comparando com as que vieram depois);
  3. Se deixou de contribuir por muitos meses nos últimos 20 anos.

Os motivos da Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira

Atualmente o INSS, no cálculo da média salarial, despreza todas as contribuições realizadas anteriores a julho de 1994 para conceder a sua aposentadoria.

Ocorre que muitas vezes essas contribuições mais antigas podem melhorar o valor do seu beneficio!

Como é o cálculo hoje?

No fim do ano passado, mais especificamente em 11 de dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça concedeu uma decisão favorável a um segurado do INSS reconhecendo o direito dele a revisão do benefício. A decisão pode aumentar de forma considerável o valor recebido, tendo em vista a decisão mandar ser considerado todo o histórico contributivo do segurado.

Segundo a regra definitiva, aplicada aos segurados que se filiaram ao Regime Geral da Previdência Social após 29 de novembro de 1999, o salário de beneficio é calculado a partir da média simples dos maiores salários de contribuição, correspondente a 80% de todo o período contributivo.

Note que nesta regra chamada de definitiva, não são só os salários de contribuição  de julho de 1994 que são considerados para o cálculo da aposentadoria, são todos os salários de contribuição de sua vida.

Porém, para os segurados que já eram filiados ao Regime Geral da Previdência Social em tempo antecedente à nova lei, foi criada uma regra de transição, para o cálculo da média dos salários de contribuição.

A regra de transição e seu impacto nos salários 

Conforme a regra de transição, eram desconsiderados os salários de contribuição anteriores a julho/1994 para os segurados que ingressaram no INSS antes de 26 de novembro de 1999.

O que muda com o julgamento favorável à Revisão da Vida Toda

Com essa decisão milhares de brasileiros já aposentados podem ter o valor do benefício revisado. Inclusive, com recebimento das diferenças acumuladas.

No entanto, é importante analisar toda sua vida contributiva para avaliar se há ou não vantagem em requerer a revisão.

Diante do grande número de ações questionando o entendimento que era aplicado pelo INSS e pelo Judiciário, o STJ pacificou o entendimento e decidiu:

  1. Os beneficiários do INSS podem pedir a Revisão da Vida Toda;
  2. As contribuições anteriores a julho de 1994 podem ser consideradas para revisão do benefício, quando mais favorável do que a regra de transição;

Mas atenção!!!

Por certo que a decisão firmada pelo STJ beneficia aqueles trabalhadores que fizeram contribuições mais altas antes de julho de 1994 ou que nos últimos anos ficaram muitos meses sem fazer recolhimento.

Assim, na ação judicial os salários recebidos antes do Plano Real entram no cálculo da aposentadoria.

Créditos: Agência Brasil

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