O INSS modifica as regras e impõe restrições ao crédito consignado a partir de 2025; veja os detalhes.
Segundo o INSS, a medida tem como objetivo proteger pensionistas e aposentados do assédio por parte das instituições financeiras.
A partir de 2 de janeiro de 2025, aposentados e pensionados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão que se adaptar às novas regras para a contratação do crédito consignado.
A mudança irá impedir, nos primeiros 90 dias após o início do pagamento, que os novos aposentados realizem portabilidade ou operações financeiras em bancos diferentes daquele onde recebem o benefício.
O que muda no Crédito Consignado?
Os benefícios poderão ser usados para empréstimos apenas no banco onde o segurado recebe a aposentadoria ou pensão. O cidadão poderá contratar o crédito assim que começar a receber o benefício.
Nos outros bancos, o benefício ficará bloqueado nos primeiros 3 meses após o início do pagamento.
Para solicitar o desbloqueio das operações bancárias, os novos aposentados deverão entrar em contato com a Central Telefônica 135 ou acessar o aplicativo e o site Meu INSS.
O crédito pessoal consignado é uma forma de empréstimo de curto prazo com parcelas descontadas diretamente no benefício, cujos juros e regras são controlados pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
A Instrução Normativa 172 altera a normativa de 2022, que estabelecia o bloqueio das contas dos beneficiários do INSS para contratação de crédito consignado. No entanto, a restrição de 90 dias já está em vigor desde 2019.
O cidadão que se aposenta fica impossibilitado de contratar um empréstimo, a menos que solicite o desbloqueio. Anteriormente, o benefício concedido não tinha nenhuma restrição nesse sentido.
Segundo o INSS, a restrição tem como objetivo proteger pensionistas e aposentados contra o assédio de instituições financeiras.
O instituto também esclareceu, em nota divulgada, que a medida afetará apenas os novos beneficiários a partir de 2025.
O crédito pessoal consignado é um empréstimo de curto prazo, com parcelas descontadas diretamente do benefício, sendo os juros e as condições regulados pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).