Isenção do IR em 2025: confira as 16 doenças que garantem o benefício do INSS

Em 2025, a legislação brasileira continua a prever a Isenção do IR em 2025 para aposentados, pensionistas e militares reformados que sejam portadores de determinadas doenças graves. Essa medida visa aliviar o ônus financeiro decorrente dos custos associados ao tratamento dessas enfermidades
Doenças que garantem isenção do Imposto de Renda
Conforme estabelecido no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, as seguintes doenças asseguram o direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão:
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna (câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
É importante destacar que a isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda, como salários ou aluguéis, permanecem sujeitas à tributação regular.
Procedimentos para solicitação da isenção
Para obter a isenção, o beneficiário deve seguir os seguintes passos:
- Obtenção de laudo médico oficial: É necessário apresentar um laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou municípios, que ateste a existência da doença. Laudos de instituições privadas não são aceitos para este fim.
- Apresentação do laudo ao órgão pagador: O laudo deve ser entregue ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outras entidades competentes.
- Solicitação formal da isenção: Após a entrega do laudo, é necessário formalizar o pedido de isenção junto ao órgão pagador. O processo pode variar conforme a instituição, sendo recomendável consultar os procedimentos específicos de cada órgão.
Possibilidade de restituição de valores pagos anteriormente
Beneficiários que já recolheram Imposto de Renda após o diagnóstico da doença podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente. A restituição pode retroagir até cinco anos, contados a partir da data do pedido. Para isso, é necessário:
- Retificar as Declarações de Imposto de Renda: Corrigir as declarações dos anos anteriores para refletir a isenção.
- Solicitar a restituição: Após a retificação, deve-se formalizar o pedido de restituição junto à Receita Federal.
Considerações importantes
- Continuidade da isenção: A isenção permanece válida mesmo que a doença esteja sob controle ou em remissão, desde que o laudo médico oficial ateste a condição.
- Atualizações legislativas: É fundamental estar atento a possíveis alterações na legislação que possam impactar o rol de doenças contempladas ou os procedimentos para concessão da isenção.
Para informações adicionais e atualizadas, recomenda-se consultar o portal oficial da Receita Federal ou buscar orientação especializada.
Como solicitar a isenção por doenças graves
O pedido de isenção é gratuito e pode ser realizado pela internet, sendo que o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica.
O processo de solicitação ocorre de forma simples. Primeiro, o contribuinte deve acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. Na plataforma, ele precisa clicar no botão “Novo Pedido” e digitar “isenção de imposto de renda”, selecionando a seguir o nome do serviço correspondente na listagem. Por fim, basta ler o texto na tela, encaminhar o documento médico que comprova a doença e avançar seguindo as instruções.
Para acompanhar e receber a resposta do pedido, o usuário deve acessar o Meu INSS e ir em “Consultar Pedidos”. Depois, precisa apenas encontrar o processo na lista e selecionar “Detalhes” para ver mais informações sobre a solicitação.
Caso a pessoa seja chamada para realizar a perícia médica, o próprio INSS informará o local, dia e horário do atendimento. No momento da perícia, a pessoa deverá mostrar seus documentos de identificação e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais.
Com a aproximação do período de declaração do Imposto de Renda 2025, é importante que os contribuintes confiram se se encaixam nos critérios de isenção e reúnam a documentação necessária para evitar problemas futuros com o Fisco.