Empréstimo Consignado

Empréstimo Consignado com margem de 5% para o BPC/LOAS

De acordo com a Medida Provisória 1106 do dia 17/03/22 os segurados do INSS terão o retorno do Empréstimo Consignado com a margem de 5% que havia terminado no dia 31/12/21.
Porém a MP devolve aos segurados do INSS a possibilidade de ter uma margem de crédito maior com uma taxa de juros menor que o habitual, incluindo tambêm o Beneficio de Prestação Continuada (BPC/LOAS) que auxilia a pessoa idosa acima de 65 anos e pessoas com deficiência.

Entenda o Empréstimo Consignado

O empréstimo consignado constitui uma forma de crédito concedida com desconto automático das parcelas no benefício ou na folha de pagamento.
É destinado o empréstimo consignado aos aposentados, pensionistas, trabalhadores com carteira assinada, militares e servidores públicos.
Em regra, essa modalidade de crédito oferece menores juros do mercado, em razão da garantia de desconto direto.

Empréstimo consignado para o BPC/LOAS

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário-mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Dessa forma, trata-se de garantia constitucional prevista no art. 203, inciso V.

É devido aos idosos acima de 65 anos e às pessoas com deficiência.

Além disso, é imprescindível a análise da renda e da composição do grupo familiar, a fim de verificar a necessidade financeira.

EMPRESTIMO CONSIGNADO
EMPRESTIMO CONSIGNADO

Empréstimo consignado tem novidade legislativa

Anteriormente, o acesso ao empréstimo consignado era restrito a aposentados e pensionistas.

Porém, agora a MP 1.106/22 determina que os titulares do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) poderão autorizar que o INSS proceda os descontos referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos art. 6° e seguintes.

Aliado a isso, a medida provisória ampliou a margem de empréstimo passando do percentual de 35 para 40% do valor dos benefícios.

Assim, o Governo publicou a MP 1.106/22 em 17/03/2022 e já entrou em vigor.

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Fonte: INFORMEAI

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